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sexta-feira, 23 de abril de 2010

DN online: Um exemplo de luta pela educação

Um exemplo de luta pela educação
Para ver a filha, que tem deficiência física, matriculada em um curso, homem recorre a diversos órgãos federais
Andrielle Mendes Especial para o Diário de Natal

A história de Karolina Tavares de Souza, 17, mostra até onde um pai está disposto a ir para garantir o acesso da filha à educação. Karolina possui atrofia cerebelar (ataxia) e tem dificuldades em se comunicar, de enxergar e se locomover. Apesar disso, concluiu o ensino médio e se prepara para fazer vestibular este ano. Em março, Karolina participou de um processo seletivo da UFRN e concorreu a uma das vagas no curso profissionalizante de Tecnologia da Informação, no Programa Metrópole Digital. O problema é que o edital publicado não previa uma reserva de vagas para pessoas com deficiência física. Mesmo assim, Karolina resolveu concorrer. Para conseguir uma vaga, o candidato deveria obter argumento final superior a 500 pontos. Na avaliação, Karolina obteve 404,19.

Sebastião (D), pai de Karolina, foi até a Promotoria da Pessoa com Deficiência Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press
O pai de Karolina, Sebastião Tavares de Souza, não se conformou com a falta de vagas para pessoas com deficiência física no edital e decidiu buscar formas de ver a filha matriculada no curso. Foi no artigo 2º da lei 7.853 que Sebastião enxergou uma chance de ver a filha matriculada num curso da UFRN. Ele buscou amparo no inciso 3, do artigo 2º , que prevê que o poder público deve assegurar aos portadores de deficiência o acesso e inclusão na formação profissional, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional. Diante dessa descoberta, Sebastião resolveu buscar apoio no Ministério Público Federal.
O procurador da República, José Soares, analisou a lei 7.853 e chegou a conclusão de que as palavras "apoio governamental" e "garantia de acesso" presentes no artigo 2º, inciso 3, da lei 7.853 por si só "não chegam ao ponto de assegurar reserva de vagas às pessoas com deficiência nos cursos regulares voltados à formação profissional". De acordo com ele, a legislação brasileira só prevê reserva de vagas para pessoas com deficiências nos processos seletivos (concursos públicos) para cargos e empregos públicos e não nos processos seletivos para cursos profissionalizantes, como interpretou SebastiãoTavares. O procurador pediu para que o procedimento fosse arquivado.

À Karolina, o procurador da República deu a oportunidade de recorrer da decisão junto à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, localizada em Brasília, no Distrito Federal. O pai de Karolina se agarrou a esta chance e afirmou que vai "recorrer até o fim". 
 
 
http://www.diariodenatal.com.br/2010/04/23/cidades13_0.php

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