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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Contran vai alterar dois itens na resolução que obriga o uso de cadeirinhas



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai mudar dois itens na nova regra para o transporte de crianças nos automóveis, que começou a ser fiscalizada ontem na maior parte do país. As alterações devem ser feitas nos próximos dias e vão prever “exceções” para o uso da cadeirinha e do assento de elevação em veículos mais velhos.
Uma das modificações é permitir que os pais coloquem as cadeirinhas no banco da frente dos carros fabricados antes de 1998. Isso porque a maior parte desses veículos só tem cinto de segurança traseiro de dois pontos (subabdominal) e ainda não há no mercado brasileiro cadeirinhas certificadas para esse modelo de cinto de segurança.
A resolução da Contran já prevê a possibilidade de cadeirinhas nos ban cos da frente quando esses fo rem os únicos do veículo, como nas camionetas. É preciso, no en tanto, desligar o sistema de airbag.
A outra alteração prevista é permitir que as crianças de 4 a 7 anos e meio não precisem usar o assento elevado (booster) em carros com apenas cintos de dois pontos. O Denatran já havia sido informado sobre os riscos para uma criança transportada nesse dispositivo e com apenas o cinto de segurança subabdominal. Isso porque a criança perde parte do contato com o banco e acaba ficando com o tronco totalmente livre, podendo ser projetada para frente em casos de acidentes.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi o primeiro órgão a constatar o problema e informou o Denatran. A orientação pas sada então aos agentes foi para que não apli cassem multas quando as cri anças nessa faixa etária es ti vessem apenas com o cinto de se gurança. Enquanto as modificações não são feitas, os veículos flagrados pela fiscalização sem os equipamentos poderão ser multados.
FONTE: Agencia Estado/Gazeta do Povo Online
Publicado por: Miguel Angelo

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