My web page

Apresentação do Blog

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

TJRN suspende desativação da delegacia de Georgino Avelino


Medida havia sido aprovada pela Vara Única da Comarca de Arez, que acatou o pedido do Ministério Público Estadual.

Por Redação, Com informações do TJRN.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau, a qual determinava que o Estado do Rio Grande do Norte desativasse, no prazo de 48 horas, a Delegacia de Polícia de Senador Georgino Avelino.

A determinação inicial, dada pela Vara Única da Comarca de Arez, que acatou o pedido do Ministério Público Estadual, também definia que os presos fossem transferidos para algum dos estabelecimentos administrados pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc).

O Estado também teria que apresentar, por intermédio da Coape/Sejuc, um plano de transferência de todos os presos que, atualmente, se encontram custodiados na Delegacia de Polícia de Arez, para estabelecimentos prisionais administrados pelo Órgão, podendo permanecer na delegacia apenas pelo tempo necessário aos procedimentos indispensáveis.

No entanto, a Corte Estadual deferiu o pedido de suspensividade, movido pelo Estado, destacando que, pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é preciso moderação na imposição de obrigações de fazer a ser dirigida aos poderes públicos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, a começar do cuidado quando da elaboração das políticas públicas e orçamentárias.

No caso dos autos, a Corte ressaltou que cumpre observar que a efetivação da ordem liminar deferida em primeira instância exige, irremediavelmente, verba orçamentária e verificação de disponibilidade de erário público com dotação específica, bem como outras medidas de cunho estrutural aptas a assegurar a sua regular concretização.

A decisão no TJRN também considerou, por outro lado, que essa constatação não isenta o Estado de estabelecer as políticas pertinentes, mas não se deve desprezar a realidade social e econômica, sob pena de inviabilizá-las.

Desta forma, os desembargadores ressaltaram que se torna urgente a concessão do efeito suspensivo ao recurso (Agravo de Instrumento com Suspensividade nº2010.001150-9), até o pronunciamento final a ser realizado pela Câmara Cível correspondente.


http://www.nominuto.com/noticias/policia/tjrn-suspende-desativacao-da-delegacia-de-georgino-avelino/60788/

0 comentários:

Postar um comentário

Perfil do Cabo Janildo

Minha foto
Feliz Natal, e Próspero Rio Grande do Norte, Brazil
MILITAR: Não entra: AVANÇA. Não pode: TEM PERMISSÃO. Não come: ARRANCHA. Não dorme: LOMBA ou TORA. Não relaxa: ACOCHAMBRA. Não adoece: BAIXA. Não anda: SEM CADÊNCIA, MARCHE. Não desfila: MARCHA. Não se arrasta: RASTEJA. Não se agrupa: FICA COBERTO E ALINHADO. Não se proteje: FICA COBERTO E ABRIGADO. Não se esconde: SE CAMUFLA. Não tem tarefa: TEM MISSÃO. Não tem carro: TEM VIATURA. Não pratica esportes: PRATICA TFM (Treinamento Físico Militar). Não tem alarme: TEM PDA (Plano de Defesa do Aquartelamento). Não é burro: É BIZONHO. Não erra: BIZONHA. Não vai embora: SEGUE DESTINO. Não faz bagunça: TOCA O ZARALHO. Não tem dica: TEM BIZU! Não dá bola: CAGA E ANDA MESMO. Não trabalha: TIRA SERVIÇO ou CUMPRE EXPEDIENTE. Não fica de boa: RELAXA POSIÇÃO. Não cumprimenta: FAZ CONTINÊNCIA. MILITAR não some:VOA. Não tem despertador: TEM TOQUE DE ALVORADA. ajanildo@yahoo.com.br