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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Crime Próprio

O crime próprio é entendido como aquele que exige determinada qualidade pessoal do agente (funcionário público em exercício da função) , além de se admitir a possibilidade de co-autoria. Exemplo clássico é o crime de peculato.
Diferentemente, o crime de mão própria é tratado como um crime comum, justamente pelo fato de que qualquer um pode cometê-lo, contrariando o crime próprio, o crime de mão própria não aceita a co-autoria. Minha dúvida consiste justamente no exemplo clássico deste tipo de crime, a prevaricação.
Estou certo de que somente a pessoa do funcionário público pode prevaricar, não se admitindo co-autoria, mas este não é um crime comum, pois se exige que o sujeito ativo do tipo penal tenha a qualidade pessoal de ser servidor público.

Pois bem, como explicar essa divergência?

http://forum.jus.uol.com.br/93375/crimes-proprio-e-de-mao-propria/

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MILITAR: Não entra: AVANÇA. Não pode: TEM PERMISSÃO. Não come: ARRANCHA. Não dorme: LOMBA ou TORA. Não relaxa: ACOCHAMBRA. Não adoece: BAIXA. Não anda: SEM CADÊNCIA, MARCHE. Não desfila: MARCHA. Não se arrasta: RASTEJA. Não se agrupa: FICA COBERTO E ALINHADO. Não se proteje: FICA COBERTO E ABRIGADO. Não se esconde: SE CAMUFLA. Não tem tarefa: TEM MISSÃO. Não tem carro: TEM VIATURA. Não pratica esportes: PRATICA TFM (Treinamento Físico Militar). Não tem alarme: TEM PDA (Plano de Defesa do Aquartelamento). Não é burro: É BIZONHO. Não erra: BIZONHA. Não vai embora: SEGUE DESTINO. Não faz bagunça: TOCA O ZARALHO. Não tem dica: TEM BIZU! Não dá bola: CAGA E ANDA MESMO. Não trabalha: TIRA SERVIÇO ou CUMPRE EXPEDIENTE. Não fica de boa: RELAXA POSIÇÃO. Não cumprimenta: FAZ CONTINÊNCIA. MILITAR não some:VOA. Não tem despertador: TEM TOQUE DE ALVORADA. ajanildo@yahoo.com.br