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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Deputados aprovam projeto que beneficia bombeiros e PM

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

Acaba de ser aprovado, à unanimidade, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o subsídio dos militares do Estado, que chegou à Mesa Diretora no final da sessão dessa terça-feira (13). Na ocasião, o presidente da Casa, deputado Ricardo Motta, solicitou aos líderes partidários a dispensa de tramitação para que a matéria fosse votada nesta quarta (14).

O projeto estabelece o regime remuneratório para os Policiais Militares e Bombeiros Militares, a partir de reivindicação e consenso entre o comando das Corporações e as associações representativas dos praças e dos oficiais. A medida estipula o subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

O presidente da Casa, deputado Ricardo Motta, parabenizou os militares pelo espírito de união da categoria. Márcia Maia disse que toda a bancada do PSB votou favorável porque havia essa grande expectativa por parte destas categorias: “Esse é um anseio dos segmentos que fazem a segurança pública do RN. É uma conquista de todos vocês que merecem alcançar mais essa vitória”, disse a deputada. As galerias estavam repletas de servidores.

O líder governista, deputado Getúlio Rêgo, destacou o espírito público elevado dos policiais, que entenderam as dificuldades financeiras do Governo do Estado. “Em nome do governo, voto favorável e com muito prazer para dar a esse segmento um salário mais digno”, disse antes da votação.

De acordo com a mensagem governamental, a proposição entrará em vigor em julho do próximo ano, condicionada ao cumprimento das disposições estabelecidas na Lei Complementar nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às despesas com pessoal do Poder Executivo.

By: http://www.dnonline.com.br/app/outros/ultimas-noticias/38,37,38,68/2011/12/14/interna_politica,87839/deputados-aprovam-projeto-que-beneficia-bombeiros-e-pm.shtml

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